TRF2 - 5020249-47.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020249-47.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: IARA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (OAB ES014577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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20/08/2025 15:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-38
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20/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5020249-47.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: IARA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (OAB ES014577) DESPACHO/DECISÃO Diante do ACORDO homologado com valor líquido a título de atrasados, intime-se a parte autora do início da fase de execução e para, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da elaboração do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento. Além disso, visando a celeridade, promover o cadastro do escritório nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)1.
Com o retorno, efetue a Secretaria o cadastramento da requisição em favor da parte autora, da Seção Judiciária e do(a) advogado(a), quando houver juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
19/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:07
Despacho
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19/08/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020249-47.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IARA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (OAB ES014577)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes, nos termos da proposta supracitada, e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC. -
30/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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30/07/2025 18:38
Homologada a Transação
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30/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 14:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/07/2025 14:21
Determinada a citação
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22/07/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020249-47.2025.4.02.5001/ES AUTOR: IARA MARTINS DOS SANTOSADVOGADO(A): FAUSTO HENRIQUE CUNHA GOMES (OAB ES014577) DESPACHO/DECISÃO Não identifico nos autos a comprovação de efetivo requerimento administrativo prévio do pedido ora ajuizado.
Desse modo, entendo que eventual inércia do autor em requerer o benefício administrativamente não pode ser entendida como negativa do INSS, inexistindo lide a ser dirimida pelo Poder Judiciário.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Registro, por oportuno, que os servidores do INSS têm o dever funcional de protocolarem todo e qualquer requerimento ali deduzido.
De outra sorte, caso isso não venha a ocorrer, cabe ao ofendido buscar os meios legais para tanto, quer na própria instituição, quer, em último caso, junto ao Ministério Público Federal. Ressalto ainda que existe orientação firmada pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (processo nº 2005.72.95.006179-0/SC), no sentido de exigir a comprovação do prévio indeferimento do pedido na via administrativa, sob pena de extinção do processo sem o exame do mérito, por ausência de comprovação do interesse de agir da parte.
Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, haja vista que a procuração juntada aos autos não possuiu assinatura do outorgante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, venham os autos conclusos. -
17/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:18
Despacho
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10/07/2025 09:58
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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