TRF2 - 5006408-46.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:33
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:32
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006408-46.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIO DE FREITASADVOGADO(A): JOAQUIM OLIDIO RODRIGUES (OAB RJ069293) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria José de Lima Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Sindicato Nacional de Aposentadoria e Pensionista e Idoso da Força Sindical (SINDNAPI) na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
SINDNAPI *80.***.*77-77 no seu benefício n. 043.341.314-0.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses. Após, venham conclusos. -
18/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:26
Determinada a intimação
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14/07/2025 00:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/07/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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