TRF2 - 5072128-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072128-84.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PAULO WEBER PINTOADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, apresente os cálculos de liquidação do julgado.
Cumprido, intime-se o réu, na forma do art. 535 do CPC. tudo feito, volte-me concluso. -
11/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 12:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/09/2025 12:40
Transitado em Julgado
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072128-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO WEBER PINTOADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a gratuidade de justiça e, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, para: a. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento da contribuição previdenciária referente ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS) sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GACEN, ante a inexistência de relação jurídica tributária para tanto. b.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre as rubricas relativas a GACEN, observada a prescrição quinquenal a partir da data do ajuizamento da demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com o art. 1.010, parágrafo 3º, e art. 1.007, ambos do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/08/2025 15:41
Juntada de Petição
-
09/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/08/2025 17:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072128-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO WEBER PINTOADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por cinco dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 17:41
Juntada de Petição
-
17/07/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 16:32
Determinada a citação
-
17/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000274-88.2025.4.02.5114
Ivan Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074120-85.2022.4.02.5101
Sondotecnica Engenharia de Solos S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Renato Mendes Souza Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2023 21:17
Processo nº 5002696-52.2024.4.02.5120
Mauricio Dias Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2024 16:39
Processo nº 5063656-94.2025.4.02.5101
Domingos Jose da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035316-43.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
System Empreendimentos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/04/2025 16:01