TRF2 - 5001406-68.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 11
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/08/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001406-68.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: RAIMUNDO VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): LETICIA DA SILVA REIS (OAB RJ242298) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para que junte aos autos termo de hipossuficiência econômica, no mesmo prazo, caso permaneça interesse na apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo, sem o correto atendimento, voltem os autos conclusos. -
17/07/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 21:34
Determinada a intimação
-
17/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002255-73.2025.4.02.5108
Salvador Ramos Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007827-08.2024.4.02.5120
Yago Benjamim Crizpim de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 10:56
Processo nº 5074772-97.2025.4.02.5101
Izidoro de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 18:49
Processo nº 5119185-69.2023.4.02.5101
Renata da Costa Nogueira
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 01:10
Processo nº 5007686-82.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Iguacu Dias Empreiteira LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00