TRF2 - 5071808-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071808-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO GABRIEL DA SILVA MORAESADVOGADO(A): JAQUELINE DA CONCEICAO MATTOS (OAB RJ142584) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer contestação, devendo, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, trazer todos os documentos de que disponha para o deslinde da causa, inclusive informações administrativas, se for o caso. -
17/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 14:09
Determinada a citação
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17/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:51
Alterado o assunto processual - De: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso - Para: Indenização por Dano Material
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17/09/2025 09:56
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 19:01
Despacho
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22/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 08:36
Despacho
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25/07/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO36S para RJRIO02F)
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24/07/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071808-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO GABRIEL DA SILVA MORAESADVOGADO(A): JAQUELINE DA CONCEICAO MATTOS (OAB RJ142584) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a especialização por matéria existente nesta subseção judiciária, cabendo aos Juizados Especiais previdenciários processar e julgar os feitos relacionados ao Regime Geral de Previdência Social, este Juizado é incompetente para a análise da pretensão veiculada na petição inicial.
Assim, encaminhem-se os autos à SEDJE para livre distribuição entre os Juizados Especiais Federais competentes para as causas cíveis. -
18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 10:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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