TRF2 - 5001392-33.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-33.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: LUCIA IRENE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449) DESPACHO/DECISÃO Evento 63: defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Intime-se o INSS para contrarrazões e, após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto. -
28/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:48
Concedida a gratuidade da justiça
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27/08/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001392-33.2024.4.02.5115/RJAUTOR: LUCIA IRENE OLIVEIRA LIMAADVOGADO(A): ELOIR ESTEVES (OAB RJ099064)ADVOGADO(A): MATEUS DUARTE DE FREITAS (OAB RJ218449)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 16 da EC 103/2019, com DIB em 17/03/2025 (reafirmação da DER), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei; e a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias, a ser depositado em instituição bancária sediada no município de domicílio da parte autora.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 11:05
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 15:49
Juntado(a)
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28/07/2025 15:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Juntado(a) - 28/07/2025 15:17:24)
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11/04/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/03/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/03/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:02
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
-
14/02/2025 15:35
Determinada a intimação
-
14/02/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 08:18
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/01/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 14:37
Juntada de Petição
-
06/12/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 14:36
Juntada de Petição
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13/11/2024 23:17
Juntada de Petição
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24/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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26/09/2024 12:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/09/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 03:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/07/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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