TRF2 - 5015429-81.2023.4.02.5121
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015429-81.2023.4.02.5121/RJ RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHARECORRENTE: LUCCAS ABRAAO DE OLIVEIRA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)INTERESSADO: LILANDRA DE OLIVEIRA CANTHARINO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA EMENTA BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO DEFICIENTE.
DOCUMENTOS MÉDICOS INDICAM QUE A PARTE AUTORA É PORTADORa DE ENFERMIDADE AUTISMO INFANTIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM BASE LEI Nº 12.764/12.
NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL.
DEFICIÊNCIA É PONTO CONTROVERTIDO.
NECESSIDADE DO EXAME MÉDICO JUDICIAL.
SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR a sentença, de ofício, a fim de que sejam produzidas as provas necessárias nos termos da fundamentação acima.
Recurso da parte autora prejudicado.
Sem honorários.
Decorridos os prazos legais, remetam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025. -
05/09/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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05/09/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 12:28
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5015429-81.2023.4.02.5121/RJ (Pauta: 43) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: LUCCAS ABRAAO DE OLIVEIRA GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: LILANDRA DE OLIVEIRA CANTHARINO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/08/2025 11:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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08/08/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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06/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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06/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015429-81.2023.4.02.5121/RJAUTOR: LUCCAS ABRAAO DE OLIVEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)AUTOR: LILANDRA DE OLIVEIRA CANTHARINO PEREIRAADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:14
Julgado improcedente o pedido
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21/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/01/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/10/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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13/10/2024 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/10/2024 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2024 19:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2024 17:28
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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27/05/2024 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2024 16:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/05/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:07
Determinada a intimação
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08/03/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 08/03/2024 11:52:41)
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08/02/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 10:17
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 20:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/12/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00