TRF2 - 5038325-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Transitado em Julgado - 02/09/2025 08:38:52)
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038325-47.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NEIDE SANTOS DA PAIXAO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAMY ANGELICA REIS DE ABREU XAVIER DOS SANTOS (OAB RJ162044) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA AUTORA (EVENTO 46) CONTRA A DMR DO EVENTO 39, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DO INSS.
A DMR EMBARGADA ADOTOU A TESE DE QUE AS CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS DE 07 A 12/2018, RECOLHIDAS PELA AUTORA APENAS EM 01/08/2023, NÃO PODERIAM SER COMPUTADAS NO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APURADO ATÉ A EC 103/2019 (PARA O EFEITO DE APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 17 DA EC), POIS OS PAGAMENTOS (NÃO SE TRATA DE COMPLEMENTAÇÃO) FORAM POSTERIORES.
A DMR FOI PROFERIDA EM 23/05/2025.
A PETIÇÃO DE EMBARGOS SUSTENTA OMISSÃO POR NÃO TER CONSIDERADO A ORDEM DE SUSPENSÃO (EMITIDA EM 19/03/2025, PUBLICADA EM 20/03/2025) PROFERIDA PELO RELATOR DO RE 1.508.285, QUE CUIDA DO TEMA 1.329 DO STF, "EM QUE SE DISCUTE À LUZ DO ARTIGO 5º; XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTIGOS 3º; E 17 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 A POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APÓS A EDIÇÃO DA EC Nº 103/2019 PARA ENQUADRAMENTO NA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 17, QUE EXIGE TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO ATÉ A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA".
A AUTORA-EMBARGANTE TEM RAZÃO.
A MATÉRIA É A MESMA E A ORDEM DE SUSPENSÃO, QUE ABRANGE TAMBÉM AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, É ANTERIOR À DMR EMBARGADA.
DMR DECLARADA INSUBSISTÊNCIA.
JULGAMENTO SUSPENSO.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela autora (Evento 46) contra a DMR do Evento 39, que deu provimento ao recurso inominado do INSS.
A DMR embargada adotou a tese de que as contribuições individuais de 07 a 12/2018, recolhidas pela autora apenas em 01/08/2023, não poderiam ser computadas no tempo de contribuição apurado até a EC 103/2019 (para o efeito de aplicação da regra de transição do art. 17 da EC), pois os pagamentos (não se trata de complementação) foram posteriores.
A DMR foi proferida em 23/05/2025.
A petição de embargos sustenta omissão por não ter considerado a ordem de suspensão (emitida em 19/03/2025, publicada em 20/03/2025) proferida pelo Relator do RE 1.508.285, que cuida do Tema 1.329 do STF, "em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda".
Examino.
A autora-embargante tem razão.
A matéria é a mesma e a ordem de suspensão, que abrange também as instâncias ordinárias, é anterior à DMR embargada.
Logo, impõe-se fixar a insubsistência da DMR proferida e determinar a suspensão do julgamento.
Isso posto, decido por FIXAR A INSUBSISTÊNCIA da DMR do Evento 39 e DETERMINAR A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, até que haja a solução do Tema 1.329 do STF. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, FIXAR A INSUBSISTÊNCIA da DMR do Evento 39 e DETERMINAR A SUSPENSÃO DO JULGAMENTO, até que haja a solução do Tema 1.329 do STF.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, coloque-se o processo no localizador de suspensos, com o aviso Tema 1.329 do STF - contribuições anteriores à EC 103/2019, mas pagas depois.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 22:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
28/07/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/05/2025 16:13
Conhecido o recurso e provido
-
23/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 17:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
25/02/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/02/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 09:27
Determinada a intimação
-
05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/02/2025 21:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/12/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:02
Juntada de Petição
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 16:49
Determinada a citação
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2024 09:26
Juntada de Petição
-
15/07/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
24/06/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/06/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 13:08
Determinada a intimação
-
14/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/06/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/06/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11F para RJRIOJE12F)
-
06/06/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000310-78.2025.4.02.5002
Dorval Falquetto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Debora Bazani de Souza Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033578-20.2025.4.02.5101
Arlindo Dias da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002401-29.2025.4.02.5104
Estaleiro Brasfels LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Flavia Lorena Peixoto Holanda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5072554-96.2025.4.02.5101
Andrea Martins da Silva Araujo de Andrad...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007696-29.2025.4.02.5110
Aleksander Roberio Colombo D'Almeida
Uniao
Advogado: Elizabeth Souza da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00