TRF2 - 5001430-82.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001430-82.2023.4.02.5114/RJAUTOR: DILMA PENNAADVOGADO(A): CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ172164)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 70, porém os REJEITO.
Diante disso, determino a reabertura do prazo recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/09/2025 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001430-82.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: DILMA PENNAADVOGADO(A): CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ172164) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, apresentando, se assim desejar, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
15/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 18:54
Determinada a intimação
-
15/08/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001430-82.2023.4.02.5114/RJAUTOR: DILMA PENNAADVOGADO(A): CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA (OAB RJ172164)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: (a) JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO ao pagamento de 3 (três) parcelas do seguro-desemprego à parte autora, com valor correspondente a 1 salário mínimo cada, mediante incidência de juros e correção monetária de acordo com a versão atualizada do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res.
CJF 784, de 08/08/2022). Destaco a possibilidade de compensação na hipótese de eventual pagamento das parcelas que tenha sido feito ou venha ser realizado na esfera administrativa; b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de condenação da União no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação; Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV na forma do art. 17, §1º da Lei nº 10.259/2001 e da Resolução CJF nº 822/2023, de 20/03/2023.
Exaurido o cumprimento de sentença e não havendo mais pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/07/2025 11:08
Juntado(a)
-
08/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/01/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/10/2024 14:33
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/10/2024 14:33
Determinada a citação
-
11/10/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CEJUSC-MAGJ para RJMAG01S)
-
09/10/2024 10:33
Despacho
-
07/10/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição
-
30/09/2024 11:52
Juntada de Petição
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
18/09/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 13:51
Determinada a intimação
-
16/09/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 11:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJMAG01S para CESOL-MAG)
-
06/08/2024 17:34
Juntada de Petição
-
30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 10:46
Determinada a intimação
-
03/07/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2024 11:54
Determinada a intimação
-
29/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2024 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/04/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2024 18:08
Juntada de Petição
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12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 12:35
Determinada a intimação
-
06/02/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
09/10/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 20:15
Determinada a intimação
-
09/10/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 16:56
Juntada de Petição
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11/08/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 20:53
Determinada a intimação
-
10/07/2023 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 13:33
Determinada a intimação
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25/04/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 14:10
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/04/2023 14:09
Alterado o assunto processual - De: Irregularidade no atendimento - Para: Seguro-desemprego
-
24/04/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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