TRF2 - 5007719-72.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5007719-72.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARILUCI DA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): JANE DA SILVA TELLES (OAB RJ245407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por MARILUCI DA COSTA FERREIRA, em face do(a) BANCO BRADESCO S.A., 61.094.828 GEOVANNE VITOR DE SOUZA TOMAZ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, THALISON SANTOS SAMPAIO e STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, objetivando o pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A autora foi vítima de um golpe de engenharia social ocorrido entre os dias 13 e 14 de junho de 2025, quando estelionatários, passando-se por advogada responsável por ação judicial de seu interesse, obtiveram seus dados bancários e a induziram a realizar transferências, além de tentar fazê-la contratar um empréstimo.
Em petição inicial, no evento 1.1, a parte autora informa seu domicílio em São João de Meriti.
Emenda no evento 3.2 retifica o endereço da autora para Campo Grande. Decido.
Em sua petição inicial, a parte autora informa seu domicílio em Campo Grande (evento 3.2).
Nos termos do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, o foro competente para processar a demanda em que o autor seja domiciliado no Rio de Janeiro é a Seção Judiciária da Capital.
Veja-se: Art. 2º A Região da Capital, com sede no município do Rio de Janeiro, abrange o município-sede e os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
Assim, resta demonstrada a incompetência deste juízo para conhecer do feito, sendo imperioso o declínio a um juízo competente.
Destarte, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Capital, para quem determino a livre redistribuição dos autos. -
10/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:42
Declarada incompetência
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19/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007719-72.2025.4.02.5110 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 18:03
Juntada de Petição
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24/07/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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