TRF2 - 5001451-11.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001451-11.2025.4.02.5107/RJAUTOR: LUANA OLIVEIRA ESPINDOLAADVOGADO(A): THIAGO MORAES DA SILVA (OAB RJ145389)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001451-11.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUANA OLIVEIRA ESPINDOLAADVOGADO(A): THIAGO MORAES DA SILVA (OAB RJ145389) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) LUANA OLIVEIRA ESPINDOLA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo. - Documentação médica atualizada de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; - indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; - possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; - declaração quanto à existência ou não de ação judicial anterior objetivando benefício por incapacidade, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
Por fim, voltem-me conclusos. -
21/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:36
Determinada a intimação
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08/07/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01S para RJITB01S)
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03/07/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 23:31
Declarada incompetência
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04/06/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:59
Decisão interlocutória
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24/04/2025 13:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição
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17/04/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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