TRF2 - 5001241-30.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001241-30.2025.4.02.5116/RJAUTOR: SEBASTIAO DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1?º, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.?º da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001241-30.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SEBASTIAO DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) SEBASTIAO DA SILVA MARTINS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte e atual (com data de até 6 meses), declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
No mesmo prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, de acordo com a Lei nº 14331/2022, apresentando: - descrição das limitações que a doença impõe; Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:36
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:18
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 20:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJITB01S)
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29/06/2025 20:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 20:36
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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07/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: SEBASTIAO DA SILVA MARTINS <br/> Data: 23/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DAVYSON GERHARDT DE SOUZA
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07/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-MC)
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06/04/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 21:58
Juntado(a)
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04/04/2025 21:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJITB01S)
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04/04/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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