TRF2 - 5004819-62.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:03
Determinada a intimação
-
20/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004819-62.2024.4.02.5107/RJAUTOR: MARIA LUCIA CORREA DE ALMEIDAADVOGADO(A): HERMAR ANTUNES MARCELLO (OAB RJ104157)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC para: a) DETERMINAR que o INSS se abstenha de realizar novos descontos no benefício da parte autora com relação aos contratos objeto dos autos. b) DECLARAR inexistentes os débitos oriundos dos referidos contratos fraudulentos. c) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização material correspondente à totalidade dos descontos mensais efetuados indevidamente em seu benefício, aplicando-se correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. d) CONDENAR as partes rés, sendo o INSS subsidiariamente, a pagarem à parte autora indenização a título de reparação por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicando-se correção monetária e juros de mora, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
21/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:41
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:15
Decretada a revelia
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30/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Juntada de certidão - 30/05/2025 15:18:23)
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30/05/2025 15:12
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - PROC 1 - CONT 2 - CONTR 3 - OUT 4 - CONTR 5 - OUT 6 - Evento 13 - PROCURAÇÃO - 07/02/2025 15:25:14
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30/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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12/05/2025 19:23
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 22:12
Determinada a intimação
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05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITBA para RJITB01F)
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10/04/2025 18:21
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 13:30. Refer. Evento 20
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08/04/2025 16:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 08:50
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/03/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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19/02/2025 18:06
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de audiências do CEJUSC ITABORAÍ - 10/04/2025 13:30
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19/02/2025 18:03
Despacho
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19/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 13:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITB01F para CEJUSC-ITBA)
-
10/02/2025 19:26
Despacho
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10/02/2025 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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30/01/2025 15:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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24/01/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 09:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/01/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:15
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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