TRF2 - 5003921-34.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 114
-
27/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 20:24
Despacho
-
27/08/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003921-34.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, em 5 dias, a autodeclaração mencionada pela APS no ofício de evento 72.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS. -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 15:23
Despacho
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2025 10:51
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
-
22/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
22/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/08/2025 16:58
Despacho
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 76 e 81
-
14/08/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003921-34.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSAUTOR: YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
13/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/08/2025 18:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003921-34.2024.4.02.5112/RJAUTOR: YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): OSEIAS NUNES DE SOUZA (OAB RJ120471)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91, julgo procedente o pedido em parte, para condenar o INSS a restabelecer, em favor de YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (CPF *70.***.*70-44), auxílio por incapacidade temporária desde 03/08/2024, imediatamente posterior à cessação administrativa indevida, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente, na data de realização da perícia médica judicial (18/06/2025, evento 41).
Condeno ainda o INSS ao pagamento das prestações vencidas até o restabelecimento do benefício, que serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno ainda o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º da Lei nº 10.259/01, vez que restou vencida na causa. Advirto à parte autora que ela poderá ser convocada a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, conforme dispõe o art. 101 da Lei nº 8.213/91. Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo, conforme tabela abaixo. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa.
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intimem-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 19:05
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 06:32
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/06/2025 16:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição
-
23/06/2025 07:42
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 13
-
23/06/2025 07:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 10:44
Juntada de Petição
-
05/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
24/04/2025 15:36
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 18/06/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-OAB Pádua - sala 1 - CEPER X - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Peri
-
11/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
-
12/03/2025 16:32
Despacho
-
12/03/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 07:47
Despacho
-
20/02/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/10/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 11:06
Indeferido o pedido
-
18/10/2024 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YONE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA <br/> Data: 10/02/2025 às 08:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEI
-
04/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/10/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:29
Despacho
-
11/09/2024 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/09/2024 21:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/09/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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