TRF2 - 5007807-37.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007807-37.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAYSE LESSAADVOGADO(A): JAMARI MARIA COUTINHO MARTINS (OAB RJ166068) DESPACHO/DECISÃO Ev. 9 - Aguarde-se a alta hospitalar da parte autora para que seja dado cumprimento à determinação do Ev. 9, in fine. -
01/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:23
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007807-37.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAYSE LESSAADVOGADO(A): JAMARI MARIA COUTINHO MARTINS (OAB RJ166068) DESPACHO/DECISÃO Defiro pedido de gratuidade de Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que o pedido inicial se referia à transferência da autora do Hospital Niterói D'or para hospital de transição, que foi promovida pelo réu antes da intimação/citação (Evento 1, fl.65, em 30/05/2025; citação Evento 1, fl. 68, em 05/06/2025); que houve relevante alteração das condições de fato e de direito desde o ajuizamento da ação - discutindo-se, agora, a permanência da autora por tempo indeterminado em hospital de transição, INTIME-SE o réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 329, II do CPC.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar laudo médico circunstanciado e atualizado que comprove que a internação hospitalar da parte Autora não pode ser substituída, de nenhum modo, pela domiciliar ou "home care", sob pena de grave risco a sua vida e saúde. -
31/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 19:53
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS EDUARDO LESSA - EXCLUÍDA
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31/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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