TRF2 - 5026111-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026111-87.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOSADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar especiais os períodos de 03/02/1992 a 19/08/1992, trabalhado na SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, 06/04/1995 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 31/05/2019, trabalhados na COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, com a conversão destes em tempo comum (fator 1,4); (ii) bem assim condenar o INSS a conceder o benefício previdenciário de aposentadoria, com base no art. 17 das regras transitórias da EC 103/19, com parcelas retroativas desde 25/06/2024 (DER), na forma da fundamentação supra.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua intimação.
Com o cumprimento da determinação supra, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 21:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/09/2025 04:58
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026111-87.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DOS ANJOSADVOGADO(A): MARIA JOSE NEVES DE OLIVEIRA (OAB RJ111454)ADVOGADO(A): MONICA SEABRA MACHADO DE MELLO (OAB RJ105131) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve a parte autora apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável.
Com o cumprimento, voltem conclusos para sentença. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 12:14
Determinada a intimação
-
29/07/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/05/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
12/05/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2025 18:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/05/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 17:36
Determinada a citação
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 15:44
Determinada a intimação
-
01/04/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5123963-82.2023.4.02.5101
Marco Antonio Matias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2023 12:10
Processo nº 5077490-67.2025.4.02.5101
Eco Santos Reciclagem e Transportes LTDA
Procurador Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Dilson Paulo Oliveira Peres Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024465-42.2025.4.02.5101
Marina Magnago Cruz Padrao
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063827-90.2021.4.02.5101
Alexandre de Jesus Barroso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006399-25.2024.4.02.0000
Gudrun Von Thenen Menna Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:51