TRF2 - 5065283-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:44
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065283-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: LONGEVITE LAB'S ANALISES CLINICAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 01/08/2025 - APELAÇÃO -
01/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065283-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LONGEVITE LAB'S ANALISES CLINICAS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MOREIRA ALBUQUERQUE DE MENEZES (OAB RJ159124)ADVOGADO(A): ARTHUR VITOR COSTA MENDES PRAUN (OAB RJ219552)SENTENÇA Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para reconhecer o direito da parte impetrante de recolher a contribuição do PIS e da COFINS sem a inclusão dos valores referentes ao ISSQN em suas bases de cálculo.
Reconheço também a possibilidade de compensação dos valores pagos indevidamente, atualizados exclusivamente pela taxa SELIC (STF.
Plenário.
ADI 4357/DF, ADI 4425/DF, ADI 4372/DF, ADI 4400/DF, rel.
Min.
Ayres Britto, 6 e 7/3/2013), respeitados o trânsito em julgado da presente demanda e o prazo prescricional, podendo o indébito ser compensado com qualquer tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal. Incumbe à parte autora efetuar o procedimento administrativo destinado à compensação, ressalvado o direito de a Administração Tributária auditar esse procedimento e efetuar o lançamento de valores que entender não serem passíveis de compensação, na forma da legislação aplicável.
Custas ex lege.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual será fixado no âmbito da liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC.
Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496 do CPC.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2025 23:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2025 23:56
Decisão interlocutória
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02/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:45
Determinada a intimação
-
15/04/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 16:10
Determinada a intimação
-
28/12/2024 03:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 17:51
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2024 14:12
Decisão interlocutória
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28/08/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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