TRF2 - 5000825-53.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/09/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/09/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 08:32
Juntada de Petição
-
05/09/2025 08:26
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-53.2025.4.02.5119/RJAUTOR: ROSILANE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO O PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/09/2025 14:49
Homologada a Transação
-
01/09/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-53.2025.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ROSILANE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 05:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 10:39
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-53.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSILANE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade laborativa.
Perícia realizada em 16/07/2025.
Laudo pericial (evento 19).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa. No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. INTIMEM-SE as partes autora e ré para manifestação acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 10:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01S)
-
11/08/2025 10:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
11/07/2025 23:18
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000825-53.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROSILANE DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO BARBOSA MARTINS (OAB RJ183375) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 17:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:25
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSILANE DOS SANTOS <br/> Data: 16/07/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELLER
-
21/05/2025 15:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01S para CEPERJA-BP)
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 15:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/04/2025 15:28
Juntado(a)
-
30/04/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062928-92.2021.4.02.5101
Gisele Fonseca de Mello
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/06/2021 16:17
Processo nº 5001543-90.2019.4.02.5109
Caixa Economica Federal - Cef
Bruno Felipe de Paulo Paixao
Advogado: Daniel Cerqueira da Fonseca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2019 17:46
Processo nº 5001393-74.2022.4.02.5119
Thiago de Paiva Raposo Bisquolo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003314-17.2025.4.02.5005
Darlit Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003110-41.2023.4.02.5102
Alexandre de Souza da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2024 13:29