TRF2 - 5001499-28.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-28.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ANGELO MANZELA FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/2015, , artigo 109, I, da CF e artigo 6°, II, da Lei n° 10.259/2001. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço à parte autora que, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 10.259/2001, não cabe recurso contra a presente sentença.
Desse modo, intime-se a parte autora para mera ciência.
Após, registre a Secretaria o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2025 02:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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01/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 14:59
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001499-28.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: ANGELO MANZELA FILHOADVOGADO(A): CLAUDIA DOS SANTOS CORREA (OAB RJ197351) DESPACHO/DECISÃO I – Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, a admissibilidade recursal deixou de ser bifásica, sendo, atualmente, exercida apenas no 2º grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, CPC).
Portanto, não há mais interesse jurídico no qual o pedido de gratuidade seja apreciado no primeiro grau de jurisdição dos juizados federais, competindo tal apreciação, portanto, ao órgão competente para a admissão do recurso que eventualmente seja interposto.
II - Cite-se e intime-se a parte ré para que, querendo, apresente contestação escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001), bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo, a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o art. 9º, in fine, da Lei n.º 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa, na forma do art. 11, caput, da aludida Lei n.º 10.259/2001.
Por oportuno, atentem os senhores patronos das partes para a adequada classificação dos documentos que porventura juntarem aos autos, mormente evitando intitulá-los “outros” e/ou “anexos”, de maneira a facilitar a identificação das peças essenciais ao escorreito processamento e julgamento da causa, em observância ao Princípio da Cooperação.
III - Após, intime-se a parte autora para manifestação quanto à(s) defesa(s) apresentada(s) e, as partes, para manifestação em provas, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, voltem-me conclusos para deliberação. -
22/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 21:48
Despacho
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10/04/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2025 12:19
Alterado o assunto processual - De: FGTS - Para: Liberação de Conta
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 22:34
Decisão interlocutória
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06/03/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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