TRF2 - 5002733-18.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 17:02
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 23:10
Despacho
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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06/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002733-18.2024.4.02.5108/RJAUTOR: QUELLE MOREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES (OAB MT004807B)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, e na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido de concessão do benefício do amparo social à pessoa com deficiência (art. 20 da Lei nº 8.742/93), que deverá ser concedido desde 20/10/2024, data da citação válida do INSS. (ii) pagar as parcelas atrasadas desde 20/10/2024 até a efetiva implantação do benefício.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Sem custas, em face da gratuidade de justiça deferida à parte autora (CPC, art. 98, §1º, inciso I) e da isenção legal a que faz jus a ré (Lei 9.289/1996, art. 4º, inciso I). Em razão da sucumbência do INSS em parte do pedido, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86), suspensa, todavia, a exigibilidade pela gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 85, § 2º e 3º c/c art. 86 c/c art. 98, § 2º e 3º).
Sentença não sujeita à remessa necessária (artigo 496, § 3º, inciso I, do CPC). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do disposto no art. 534 e ss. do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
31/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/01/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/01/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/01/2025 17:13
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/10/2024 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 16:55
Juntada de Petição
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 17 e 18
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14/10/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: QUELLE MOREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 13/12/2024 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARL
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10/10/2024 01:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 01:32
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 18:21
Determinada a intimação
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13/08/2024 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2024 23:57
Determinada a intimação
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12/06/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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