TRF2 - 5005353-03.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005353-03.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO DIAS BARBOSA (OAB RJ161494) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I." -
22/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 19:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 19:25
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/03/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:36
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 26/03/2025 14:00. Refer. Evento 16
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26/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:13
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 26/03/2025 14:00
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/02/2025 16:45
Determinada a intimação
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11/02/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 10:03
Determinada a intimação
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11/09/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00