TRF2 - 5003505-62.2025.4.02.5102
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 12:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003505-62.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: PRISCILA DA COSTA DINIZADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade desde 08/08/2024.
Juntado laudo pericial no evento 16, DOC1.
Finda a tramitação ágil, passo a análise dos autos. 2. Defiro a gratuidade de justiça requerida, diante da presunção de veracidade da alegação feita por pessoa natural prevista no §3° do art. 98, CPC. 3. Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro a tutela de urgência por ora. 4.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: i) Juntar identidade da parte autora; ii) Esclareça a respeito da divergência de endereço constando na inicial em relação aos demais documentos juntados (termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, procuração e comprovante de residência). 5. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete. 6. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. 7. CUMPRIDO, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória.
No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJSGO03F)
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15/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 00:09
Declarada incompetência
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27/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJNIT01F)
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26/06/2025 10:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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29/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:20
Perícia designada - <br/>Periciado: PRISCILA DA COSTA DINIZ <br/> Data: 27/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: FABIOLA RIBEIRO
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29/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-NI)
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25/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/04/2025 07:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 13:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 23:51
Juntado(a)
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22/04/2025 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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