TRF2 - 5075657-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 17:30
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075657-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON CONSTANCIOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de emenda da inicial, conforme despacho retro.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
02/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:48
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:20
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:22
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 11:54
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075657-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILSON CONSTANCIOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO I - A parte autora atribuiu à causa cifra inferior ao valor de 60 salários mínimos na data do ajuizamento da presente demanda, limite estabelecido para que a ação tramite sob o rito do Juizado Especial (art. 3º, Lei 10.259/01). À vista disso, precedeu-se à conversão da presente demanda para o rito do Juizado Especial Federal. II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
III - Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
IV - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando: a) comprovante oficial de residência (serviços e bancários), datado de até 6 meses do ajuizamento da ação, em nome próprio, ou em nome de terceiros, desde que acompanhado de declaração de coabitação e respectivo RG/CPF.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
V - Tendo em vista que a produção de prova do fato constitutivo de seu direito é ônus da parte (art. 373, inciso I, do CPC/2015), intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos toda a documentação necessária para o deslinde do feito, comprobatória de suas alegações, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
VI - Atendida a determinação de emenda acima, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para análise. -
30/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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29/07/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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