TRF2 - 5004816-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2025 01:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004816-43.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IDAILDES JESUS LIMAADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a inicial.
Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo proposta de acordo por escrito.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça Após, voltem os autos conclusos. -
20/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2025 22:32
Determinada a citação
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18/08/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004816-43.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: IDAILDES JESUS LIMAADVOGADO(A): JULIANO ALBUQUERQUE CAMPOS (OAB RJ172105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IDAILDES JESUS LIMA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, sob o rito do Juizado Especial Cível , com o objetivo de obter o cancelamento de cartão de crédito, suspensão das cobranças, restituição dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: I - cópia do RG e CPF legíveis; II - declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Devendo ainda, na mesma oportunidade, juntar declaração de hipossuficiência atualizada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Após a emenda, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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