TRF2 - 5001551-48.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/09/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 12:22
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 09:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-48.2025.4.02.5112/RJAUTOR: IOLANDA BERNARDO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
12/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:12
Homologada a Transação
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IOLANDA BERNARDO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 24, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência do aduzido pela autarquia previdenciária no evento 32, bem como para manifestação objetiva acerca da sua aceitação ou recusa justificada à proposta de acordo ofertada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
07/08/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001551-48.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: IOLANDA BERNARDO DE ASSIS OLIVEIRAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que usufruiu o benefício por incapacidade temporária n° 645.402.718-3 até DCB 02/11/2024.
Posteriormente, em 07/02/2025, requereu o benefício n° 719.302.578-4, indeferido em razão da não constatação de incapacidade laborativa (evento 1, DOC27, fl. 15).
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 19: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
22/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:28
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:04
Juntada de Petição
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21/07/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 01:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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21/07/2025 01:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 01:05
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 15:23
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 12:26
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 13:10
Perícia designada - <br/>Periciado: IOLANDA BERNARDO DE ASSIS OLIVEIRA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRU
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25/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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18/04/2025 01:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 15:26
Juntado(a)
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16/04/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJNFR01S)
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16/04/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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