TRF2 - 5030789-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 01:27
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030789-48.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA RIBEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): STEFANIE KATLEN DE SOUZA PACHECO (OAB RJ206396)SENTENÇADISPOSITIVO Assim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
18/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 15:06
Homologada a Transação
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15/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030789-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA RIBEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): STEFANIE KATLEN DE SOUZA PACHECO (OAB RJ206396) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
04/08/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030789-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA RIBEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): STEFANIE KATLEN DE SOUZA PACHECO (OAB RJ206396) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:24
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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11/07/2025 23:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 14:09
Intimado em Secretaria
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08/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/04/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 06:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA RIBEIRO DE CARVALHO <br/> Data: 05/06/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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08/04/2025 06:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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08/04/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 09:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 09:34
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/04/2025 21:14
Juntado(a)
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06/04/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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