TRF2 - 5058896-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5058896-39.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: DIVA CAMILO DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 28/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
28/08/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 18:00
Transitado em Julgado
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28/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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13/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058896-39.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DIVA CAMILO DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA (OAB RJ104931)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de benefício por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB 6442468783 ) em favor da autora, desde a cessação indevida (13/8/204). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 2 meses da data da perícia judicial (evento 31 - 29/10/2024) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:17
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/03/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/03/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 06:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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23/01/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/12/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:52
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 15 e 17
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06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIVA CAMILO DA SILVA <br/> Data: 29/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA S
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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11/09/2024 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 10:21
Determinada a intimação
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07/08/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/08/2024 19:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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