TRF2 - 5002144-71.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:32
Determinada a intimação
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16/09/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002144-71.2025.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: HELENA MARIA DA CONCEICAO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): WENDEL VIEIRA PEREIRA (OAB RJ255121)AUTOR: JULIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): WENDEL VIEIRA PEREIRA (OAB RJ255121) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça.
Postergo o exame do requerimento de antecipação de tutela para após a instrução.
Intime-se a parte autora, para que junte aos autos: (i) comprovação de todas as contribuições vertidas pelo recluso (vínculos empregatícios e contribuições individuais), a fim de demonstrar eventual prorrogação do período de graça de que trata o §1º do art. 15 da LBPS; e (ii) comprovação de inscrição no órgão de intermediação de mão-de-obra do Ministério do Trabalho, a fim de demonstrar eventual prorrogação do período de graça de que trata o §2º do art. 15 da LBPS.
Prazo: 15 dias. À parte autora para, em 15 dias, trazer aos autos comprovação do indeferimento administrativo do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do feito.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Deverá o INSS, no prazo da contestação, trazer aos autos relatório do CNIS sobre todas as remunerações mensais relativas aos vínculos do segurado.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias. Após, voltem conclusos. -
23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:26
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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