TRF2 - 5072126-17.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072126-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SUELI DE OLIVEIRA CARRILHO PADULAADVOGADO(A): MARCELO FERREIRA DA FONSECA (OAB RJ140422) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito comum ajuizada por SUELI DE OLIVEIRA CARRILHO PADULA, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, com vistas a obter isenção de imposto de renda c/ c restituição de valores Assim, resta afastada a competência desta Vara Federal, já que esta não admite ações de natureza cível/administrativa, conforme a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024: Art. 8º As unidades judiciárias são subdivididas nos 5 (cinco) grupos de competência abaixo descritos: [...] III - previdenciária, que abrange o processamento e julgamento dos processos previdenciários do juízo comum e do juizado especial, observado o disposto nos §§ 2º e 3º; [...] §2º A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS). §3º A competência prevista no inciso IV exclui a competência para processamento e julgamento dos feitos que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes, atribuída às 9ª, 12ª, 13ª, 25ª e 31ª Varas Federais da Capital. [...] Art. 16.
A jurisdição das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e 36ª a 45ª Varas Federais da Capital) abrange a extensão territorial da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Retifique-se a autuação do feito, pois não se trata de matéria da competência previdenciária.
Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Capital.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO38S para RJRIO45S)
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22/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:47
Declarada incompetência
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22/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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