TRF2 - 5029889-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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26/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2025 12:25
Decisão interlocutória
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24/07/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029889-11.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: I.
B.
DE ABREUADVOGADO(A): IGOR BERGAMI DA FONSECA (OAB ES031100)EXECUTADO: IURI BUSATO DE ABREUADVOGADO(A): IGOR BERGAMI DA FONSECA (OAB ES031100) DESPACHO/DECISÃO O executado requer a suspensão do feito e o desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, alegando ter feito parcelamento dos débitos (EVENTO 15).
O pedido de desbloqueio foi reiterado no EVENTO 20, informando o executado que houve acordo formalizado com a exequene e adimplemento da dívida.
A União informou que em 18.06.2025 houve parcelamento, manifestando ciência da decisão de suspensão da execução fiscal (EVENTO 19).
A dívida retratada na inicial é de R$ 69.336,31 e foi feito bloqueio de ativos financeiros em contas do executado no montante de R$ 49.485,43 em 16.06.2025 (EVENTO 17).
De acordo com os documentos do EVENTO 15, a consolidação da dívida ocorreu em 17.06.2025.
Inicialmente, insta destacar que, diversamente do afirmado pela União, a presente execução fiscal ainda não foi suspensa.
O parcelamento ocorreu posteriormente ao bloqueio implementado via SISBAJUD e a guia do EVENTO 21 não contém comprovação de autenticação ou qualquer elemento que identifique o efetivo pagamento, não estando comprovada qualquer hipótese para liberação do bloqueio nesta oportunidade, razão pela qual indefiro tal pedido.
Ante o exposto, a fim de se evitar a movimentação inócua do feito, suspenda-se a execução até posterior manifestação da parte exequente sobre a quitação ou a rescisão do parcelamento, o que ocorrer primeiro.
Fica a exequente cientificada de que será interpretada como mero ciente do presente despacho eventual reiteração de pedido de suspensão por prazo diverso ao do parcelamento.
Intimem-se. -
22/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 20:01
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:43
Juntado(a)
-
22/07/2025 11:03
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 19:40
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição - I. B. DE ABREU / IURI BUSATO DE ABREU (ES031100 - IGOR BERGAMI DA FONSECA)
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16/04/2025 07:51
Decisão interlocutória
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15/04/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 17:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 17:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/09/2024 17:06
Determinada a citação
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09/09/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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