TRF2 - 5010432-47.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 17:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G01
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04/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010432-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO DE SOUZA ROLIMADVOGADO(A): NEUSA MARIA NOVAES DE ALMEIDA (OAB RJ197810) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o recorrido para apresentar as contrarrazões, caso queira. 2.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XIV e par. 1º da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
19/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 10:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010432-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO DE SOUZA ROLIMADVOGADO(A): NEUSA MARIA NOVAES DE ALMEIDA (OAB RJ197810)SENTENÇA12.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa idosa, a contar da data do requerimento administrativo, apresentado em 21/10/2023, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, nos termos da fundamentação. 13.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 14.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 15.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 19.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 20.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 21.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 22.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 23.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 00:21
Juntada de Petição
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30/05/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 21:20
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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26/03/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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08/02/2025 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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