TRF2 - 5005732-77.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005732-77.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO GOMESADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO GOMES <br/> Data: 04/12/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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25/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 18:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 14:56
Juntada de Petição
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07/08/2025 15:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 06/08/2025 13:41:57)
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06/08/2025 13:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005732-77.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE SAMPAIO GOMESADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por CARLOS HENRIQUE SAMPAIO GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a conversão do benefício de auxílio doença NB 632.559.727-7, em gozo desde 2020 até a presente data, em aposentadoria por incapacidade permanente.
Não comprova nos autos o requerimento da aposentadoria por invalidez pela via administrativa.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição referente a um dos últimos 6 (seis) meses, de modo a fixar a competência dessa Subseção Judiciária, ficando ciente de que poderá comprovar seu endereço residencial apresentando declaração emitida por associação de moradores ou comprovante de residência em nome de outra pessoa, desde que acompanhado da declaração desta de que o autor no endereço reside, além de cópia da RG e do CPF do declarante, caso não possua comprovante de residencia em seu nome.
Fica ainda esclarecido de que poderá apresentar documento como por exemplo fatura do telefone celular ou boleto bancário no qual conste nome, endereço e vencimento ou data de expedição, como comprovante de residência. 2 - documento que comprove o indeferimento ao requerimento administrativo de aposentadoria por invalidez.
Na mesma oportunidade deverá apresentar: - declaração de hipossuficiência atualizada, a fim de que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, e - comprovante de recebimento de auxílio doença desde 2020 tendo em vista que o documento apresentado à fl. 22 apenas menciona concessão do referido benefício com data de cessação em 20/12/2020.
Cumprido pelo autor, venham conclusos. -
30/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005732-77.2025.4.02.5117 distribuido para 2ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 24/07/2025. -
25/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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