TRF2 - 5007573-31.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 22:06
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
-
24/07/2025 11:37
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007573-31.2025.4.02.5110/RJAUTOR: THIAGO TORRES AUBOK DA SILVAADVOGADO(A): VIVIANE COUVAIN BAYONETA (OAB RJ231927)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) declarar a inexigibilidade do imposto de renda incidente sobre o "Adicional Hora Repouso Alimentação", a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 e da verba denominada "Auxílio Educação". b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 21 de julho de 2020 a título de imposto de renda incidente sobre o "Adicional Hora Repouso Alimentação" a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 e sobre o "auxílio educação", que deverão ser corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
23/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 13:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 12:09
Juntada de Petição
-
22/07/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 16:24
Determinada a citação
-
21/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5078432-02.2025.4.02.5101
Alexsander Alves Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Suzana de Queiroz Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016137-35.2025.4.02.5001
Andre Luiz da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002227-87.2025.4.02.5114
Pedro Alexandre Marcelino
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002130-42.2024.4.02.5108
Ralph Botelho de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5041660-74.2024.4.02.5101
Eli Barbosa Maggi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 12:05