TRF2 - 5001522-13.2020.4.02.5002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5001522-13.2020.4.02.5002/ES APELANTE: ART SUL MARMORES E GRANITOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1108 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b".
No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o paradigma, tendo concluído que "a garantia constitucional da não surpresa se satisfaz, na hipótese, com a aplicação da regra da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, da CRFB/1988), na esteira do que vem decidindo o E.
STF.” Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese firmada no tema 1108, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/07/2025 11:56
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/06/2022 13:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/04/2022 14:18
Juntada de Petição
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25/04/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2022 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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20/04/2022 11:45
Recurso Extraordinário sobrestado
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18/08/2021 15:47
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/08/2021 14:45
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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10/08/2021 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 37
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2021 15:18
Juntada de Petição
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05/07/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2021 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2021 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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02/07/2021 11:54
Juntado(a)
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01/07/2021 18:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/06/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2021<br>Data da sessão: <b>22/06/2021 13:00:00</b>
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04/06/2021 15:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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02/06/2021 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/06/2021 19:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>22/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 72
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31/05/2021 20:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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31/05/2021 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2021 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/05/2021 21:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/05/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2021 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2021 14:57
Juntada de Petição
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11/05/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/05/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/05/2021 17:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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07/05/2021 16:19
Juntado(a)
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07/05/2021 16:19
Juntado(a)
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07/05/2021 03:41
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/04/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/04/2021<br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00:00</b>
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12/04/2021 18:25
Juntada de Certidão
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12/04/2021 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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08/04/2021 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/04/2021 19:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>27/04/2021 13:00</b><br>Sequencial: 75
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07/04/2021 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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09/03/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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