TRF2 - 5006488-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006488-31.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: RODRIGO ALVES CAMPOSADVOGADO(A): ELIANA DE OLIVEIRA MARTINS PINTO (OAB RJ076763) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE4. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 14, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
15/09/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
-
15/09/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01S)
-
12/09/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/08/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
06/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:17
Perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO ALVES CAMPOS <br/> Data: 12/09/2025 às 15:20. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCEL
-
06/08/2025 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-CA)
-
05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006488-31.2025.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Niterói na data de 03/08/2025. -
04/08/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/08/2025 07:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/08/2025 01:19
Juntado(a)
-
03/08/2025 01:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT01S)
-
03/08/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001670-46.2024.4.02.5111
Zilda Helena Macedo Pavao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro Viana Braz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 14:03
Processo nº 5009976-80.2024.4.02.5118
Leila Jane Quagliani da Costa Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002168-02.2025.4.02.5114
Isaquiel Lemos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Luis da Silveira Mateus
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 17:24
Processo nº 5001371-74.2021.4.02.5111
Celso Pianura Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007751-53.2025.4.02.5118
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Osvaldo Souza de Oliveira
Advogado: Viviana Todero Martinelli Cerqueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00