TRF2 - 5074850-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/08/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074850-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEO PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALINE PESTANA DA SILVA (OAB RJ160613) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer a juntada do documento do evento 1, TERMREN6.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado nos anexos 11/13 do evento 1. -
29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:02
Determinada a citação
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29/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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