TRF2 - 5049157-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 14:30
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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03/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 18:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049157-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTEADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 35 (evento 35, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 14:04
Homologada a Transação
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 19:40
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 18:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO'
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12/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049157-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTEADVOGADO(A): THIAGO GOMES CRUZ (OAB RJ184614) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção: - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio, eis que o apresentado no evento 25, ANEXO2 é de endereço diverso do declarado na inicial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
29/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça
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25/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25S)
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25/07/2025 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 00:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JEFFERSON SOARES BELO PRUDENTE <br/> Data: 25/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
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24/05/2025 00:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 19:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/05/2025 07:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/05/2025 15:44
Juntado(a)
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20/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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