TRF2 - 5001662-29.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001662-29.2025.4.02.5113/RJIMPETRANTE: DIVA MARIA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO ROSA (OAB RJ230422)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, tendo em vista a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
15/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 09:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2025 20:08
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2025 04:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 08:45
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001662-29.2025.4.02.5113/RJ IMPETRANTE: DIVA MARIA DE SOUZA OLIVEIRAADVOGADO(A): LETICIA ARAUJO ROSA (OAB RJ230422) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança contra ato da GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PETRÓPOLIS, com pedido liminar de provimento jurisdicional que determine a imediata análise e decisão do requerimento administrativo protocolado sob o n. 942165191.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça.
O CPC/15 disciplina as tutelas provisórias a partir do art. 297.
Segundo o Código, são espécies de tutela provisória: a) a tutela de urgência (art. 300) e b) a tutela da evidência (art. 311) .
A primeira classifica-se em tutela antecipada e tutela cautelar e tem suas hipóteses de cabimento ligadas a dois fatores.
Um, a probabilidade do direito alegado; outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Trata-se de providência protetiva que exige o embasamento da pretensão em elementos probatórios que atestem a verossimilhança das alegações e, ainda, a demonstração de fundado temor de ocorrência de dano ou de que transcurso do tempo tenha o condão de inviabilizar a proteção do bem jurídico pelo provimento judicial final.
No caso dos autos, necessária se faz a angularização da relação jurídico-processual, pois, em que pese ser possível verificar no anexo 7 da inicial que a impetrante de fato deu entrada no requerimento de benefício assistencial ao idoso (BPC/LOAS) em 06/11/2024, não é possível aferir de plano o motivo exato da inexistência de resposta, aspecto fático que não foi comprovado na exordial.
Não obstante os argumentos desenvolvidos na petição inicial, entendo pela necessidade de oportunizar a oitiva da autoridade impetrada a fim de que este Juízo possa dispor de mais e melhores elementos para formar sua convicção.
Sendo assim, indefiro por ora a concessão da medida liminar vindicada. -
12/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/08/2025 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001662-29.2025.4.02.5113 distribuido para 1ª Vara Federal de Três Rios na data de 03/08/2025. -
03/08/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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