TRF2 - 5006429-89.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006429-89.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: BERENICE DE SOUZA CAMPOSADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER (OAB RJ148586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o rito da Lei nº 10.259/2001, por LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de pensão por morte, NB. 230.504.641-8, de PAULO FERNANDO ROCHA CAMPOS, falecido em 30/12/2000, na qualidade de esposa. O requerimento administrativo foi feito em 21/03/2025 ( DER), restando indeferido pela autarquia previdenciária. I - Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Juntar a cópia integral do respectivo processo administrativo, a qual pode ser obtida através do MEU INSS (https://meu.inss.gov.br) - Clique no botão “Consultar Pedidos” e localize o processo que você quer; Clique em “Detalhar” e depois em “Baixar Cópia” (vide orientação em https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-processo-no-inss). 2 - Ajustar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, tendo em vista que, nos termos do artigo 292, §§ 1º e 2º, do CPC, quando o pedido formulado na ação abranger prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma de umas e outras, considerando-se vincendas o total de 12 prestações a partir da data do ajuizamento, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano.
Para tal, deverá a parte autora trazer aos autos simples planilha que esclareça, ainda que a grosso modo, quais as parcelas entende devidas como vencidas, considerando a data a partir da qual entende devido o pagamento do benefício até a data do ajuizamento da ação; bem como as 12 vincendas a partir da data da propositura da presente demanda.
Desde já, advirto a parte autora de que constitui burla ao Princípio do Juiz Natural, passível de aplicação de multa por litigância de má-fé, atribuir à causa valor superior ao real proveito econômico, com o objetivo de escolher o Juízo que achar mais conveniente, ato não condizente com a boa-fé processual, dever de todos os participantes no processo previsto no artigo 5°, do Código de Processo Civil (Lei n.° 13.105/15).
Não cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção sem apreciação do mérito. -
11/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006429-89.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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