TRF2 - 5074724-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074724-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEILDA TEIXEIRA DA MOTTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora para cumprimento do determinado no evento 23, DESPADEC1, por 15 (quinze) dias úteis.
Intime-se. -
17/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:17
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:21
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074724-75.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEILDA TEIXEIRA DA MOTTA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ADRIANA DELFINA VIEIRA (OAB RJ167018) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência Analisando os autos, verifico que o INSS desconsiderou as contribuições da autora como facultativa de baixa renda de 02/2019 a 05/2022, vez que ela tinha renda própria informada no CadÚnico e sem as quais a autora não perfaz 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
As contribuições como facultativa de baixa renda só podem ser feitas pelos segurados que preenchem os seguintes requisitos legais: não possuir renda própria; não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico na própria residência; possuir renda familiar de até dois salários mínimos; e estar inscrito no CadÚnico previamente aos recolhimentos, o que não restou comprovado por a autora ter informado renda própria no CadÚnico.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para - no prazo de 15 dias úteis - aparesentar a complementação das contribuições desconsideradas, o que pode ser feito para a alíquota de 11%, a fim que estas possam ser computadas para o benefício pretendido, o que deve ser feito diretamente junto ao INSS, sob pena de falta de interesse de agir. Após, vista ao INSS por 5 dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
31/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 21:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 19:52
Juntado(a)
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07/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:29
Determinada a intimação
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19/02/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:27
Determinada a intimação
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24/09/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 11:54
Juntado(a)
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23/09/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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