TRF2 - 5010566-25.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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26/08/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 16:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010566-25.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: LITORAL MOTO CENTER LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE (OAB ES006512) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA.
CONCESSIONÁRIA DE MOTOCICLETAS.
TROCA E DEPÓSITO DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO – OLUC.
ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA.
LEGITIMIDADE DO IBAMA.
CONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Litoral Moto Center Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação declaratória em que a autora pretendia ver reconhecida a inexistência de obrigação jurídico-tributária em relação ao pagamento da TCFA ao IBAMA, ou, subsidiariamente, que a taxa fosse recalculada com base no suposto baixo potencial poluidor de suas atividades de venda, troca e depósito de óleo lubrificante, consideradas apenas as receitas específicas dessas operações.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as atividades da autora a enquadram como sujeito passivo da TCFA; e (ii) estabelecer se a cobrança da taxa viola o princípio da legalidade tributária ao se basear em normas infralegais do IBAMA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A TCFA é instituída pela Lei nº 10.165/2000, com fundamento no exercício do poder de polícia ambiental, sendo devida por todo aquele que realize atividade constante do Anexo VIII da Lei nº 6.938/81, entre elas o depósito e troca de óleo lubrificante usado ou contaminado – OLUC. 4.
A autora, concessionária de motocicletas, exerce atividade de troca de óleo com depósito de OLUC, o que configura atividade potencialmente poluidora conforme a Resolução CONAMA nº 362/2005, sendo, portanto, sujeita à inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) e ao pagamento da TCFA. 5.
A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a constitucionalidade da TCFA (AI 860067 AgR/MG e EDcl no REsp 1.686.724/AL), inclusive quando sua cobrança é regulamentada por instruções normativas do IBAMA, desde que haja respaldo na legislação de regência. 6.
A autora não comprovou o alegado baixo potencial poluidor de suas atividades, pois, embora tenha requerido perícia técnica, deixou de pagar os honorários periciais, inviabilizando a produção da prova e descumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, fixando os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao percentual arbitrado na sentença, em favor da União, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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25/07/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2025 13:04
Juntado(a)
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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14/03/2025 14:16
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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14/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
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21/02/2025 16:29
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GAB31 para GAB07)
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21/02/2025 16:29
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 15:51
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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21/02/2025 14:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/05/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB07 para GAB31)
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13/05/2024 17:03
Alterado o assunto processual
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13/05/2024 10:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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09/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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