TRF2 - 5024088-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/09/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/09/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024088-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA DA ROCHA COELHOADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica, inclusive sobre eventuais documentos juntados aos autos, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil (CPC).
Deverá, ainda, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, conforme disposto no artigo 373, §1º, do CPC.
Na sequência, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre as provas, na mesma oportunidade e pelo mesmo prazo.
Cumpridas as etapas acima, voltem os autos conclusos para saneamento, caso haja requerimento de produção de provas, ou para prolação de sentença, caso contrário.
Intime-se e cumpra-se. -
18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024088-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JESSICA DA ROCHA COELHOADVOGADO(A): CLAUDIO DAVID DE ALMEIDA (OAB RJ147117) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (21.3) formulado pela parte autora em face da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência (15.1).
A requerente reitera os argumentos da petição inicial, sustentando a ilegalidade de seu licenciamento do serviço ativo militar e a necessidade de sua imediata reintegração para tratamento de saúde.
Decido.
O pedido de reconsideração não merece ser conhecido.
O ordenamento processual civil brasileiro é regido pelo princípio da taxatividade recursal, segundo o qual os meios de impugnação das decisões judiciais são exclusivamente aqueles previstos em lei.
O rol de recursos cabíveis está expressamente delineado no art. 994 do Código de Processo Civil, e nele não figura o pedido de reconsideração.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração, por manifesta ausência de previsão legal.
Aguarde-se o prazo para a contestação da União, já citada.
Intimem-se. -
30/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:58
Decisão interlocutória
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28/07/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:06
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:15
Decisão interlocutória
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30/04/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:40
Decisão interlocutória
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19/03/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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