TRF2 - 5000484-60.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/09/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000484-60.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADILSON MACHADO LEITEADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendam produzir.
Esclareço que nosso sistema probatório somente versa sobre matérias de fato e que a parte deve indicar, justificadamente, a necessidade e adequação da prova requerida em relação ao que pretende demonstrar no caso concreto.
Fiquem as partes cientes de que requerimentos sem fundamentação ou com fins meramente protelatórios serão indeferidos de plano.
Ao final, venham os autos conclusos. -
28/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 11:19
Determinada a intimação
-
27/08/2025 21:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000484-60.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADILSON MACHADO LEITEADVOGADO(A): MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Defiro a prioridade (etária) na tramitação processual, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003.
Quanto ao pedido de tutela provisória, INDEFIRO, por ora, uma vez que o benefício de aposentadoria demanda avaliação de prova e análise prévia do processo administrativo, não havendo a prova pré-constituída suficiente que evidencie o perigo de dano e a probabilidade do direito, em cognição sumária.
O acervo probatório não é capaz, neste momento, de elidir a legalidade do ato administrativo praticado, sendo, portanto, necessário proceder à conclusão da instrução processual.
Cite-se a parte ré (INSS) para que apresente contestação escrita, no prazo legal, bem como para que se posicione acerca da possibilidade de conciliação, com indicação, em caso positivo, dos seus termos.
Sobre a proposta de acordo a autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias; e, na hipótese de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Ademais, em não havendo proposta de conciliação, a autarquia ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao juízo toda a documentação comprobatória de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa (i.e., deverá anexar as pesquisas/telas necessárias em nome da parte autora, bem como, se necessário, impugnar o processo administrativo por ela eventualmente fornecido).
Após, com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde logo, caso sejam juntados novos documentos, dê-se vista ao INSS por igual período, para fins de ciência e requerimentos porventura reputados pertinentes/cabíveis.
Ao final, tudo cumprido, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/07/2025 01:35
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/05/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Não Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 15:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/02/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:29
Determinada a intimação
-
04/02/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 20:15
Juntado(a)
-
04/02/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO40F)
-
04/02/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000615-11.2025.4.02.5116
Julio Gabriel Ferreira da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Magnolia Maria Pereira Motta da Paixao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004678-40.2024.4.02.5108
Jose Denilson da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 14:51
Processo nº 5007455-31.2025.4.02.5118
Mariza Pacheco Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo de Oliveira de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/07/2025 11:21
Processo nº 5073710-22.2025.4.02.5101
Maria Helena de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001703-38.2025.4.02.5002
Ledymara Bastos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00