TRF2 - 5010033-58.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010033-58.2024.4.02.5002/ES REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRENTE: VANIA REGINA DE OLIVEIRA LIAL (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA SILVA SEQUIM (OAB ES026345)ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)RECORRENTE: CELCO PEIXOTO LIAL (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): SABRINA SILVA SEQUIM (OAB ES026345)ADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)RECORRIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, foi homologado acordo interinstitucional e determinada a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
No caso de pedido de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações por meio de consignação em benefício do RGPS, o mesmo deve ser feito diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Registre-se a suspensão no sistema processual, até nova determinação do STF.
Diligencie-se. -
22/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:28
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:38
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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02/06/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 52
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02/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:20
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
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28/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para decisão/despacho - 14/05/2025 12:00:28)
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08/05/2025 13:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR06G01)
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08/05/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 36
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30/04/2025 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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03/04/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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10/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/03/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:02
Decisão interlocutória
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27/02/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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28/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:56
Juntada de Petição
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17/01/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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06/12/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 15:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/12/2024 20:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
02/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:47
Concedida a tutela provisória
-
13/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 16:34
Juntado(a)
-
13/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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