TRF2 - 5060464-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/09/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:39
Denegada a Segurança
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04/09/2025 21:07
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 01:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE - EXCLUÍDA
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5060464-56.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANGELA MARIA SILVEIRA SOUSAADVOGADO(A): LUCIANA MENDONCA DE MEDEIROS (OAB RJ085298) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANGELA MARIA SILVEIRA SOUSA (CPF n° *75.***.*46-15) contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BELO HORIZONTE, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a implantar benefício de auxílio por incapacidade temporária, deferido administrativamente ao impetrante em 16/07/2024. Alega a impetrante que teve o requerimento do referido benefício deferido em recurso administrativo (processo nº *42.***.*85-57/2020-08, evento 1, ANEXO7), conforme decisão contida no acórdão do evento 1, e que, até a presente data, não houve a implantação deste. Salienta que, ao demorar demasiadamente para implantar o benefício, o impetrado estaria violando seu direito líquido e certo. Inicial acompanhada de documentos no evento 1. A impetrante requereu a gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF da impetrante: *75.***.*46-15), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, devido ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
Intimem-se as partes. -
18/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/07/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:28
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:04
Determinada a intimação
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24/06/2025 21:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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