TRF2 - 5002724-77.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:25
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002724-77.2024.4.02.5004/ES AUTOR: TERESINHA CORREA RIBEIROADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241) DESPACHO/DECISÃO TERESINHA CORREA RIBEIRO, por esta ação proposta em face de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:23
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para julgamento - 01/07/2025 13:08:26)
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10/06/2025 16:23
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 11:33
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES038480
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07/05/2025 13:48
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 18:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01F)
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08/04/2025 18:20
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 26/05/2025 14:30. Refer. Evento 42
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08/04/2025 18:18
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 26/05/2025 14:30
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08/04/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
08/04/2025 15:30
Despacho
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07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01F para ESVITCONCJA)
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02/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 13:21
Determinada a intimação
-
02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2025 14:33
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (MG151701 - RAFAEL RAMOS ABRAHAO)
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10/02/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:24
Juntada de Petição
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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30/10/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/10/2024 12:25
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:19
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:35
Determinada a intimação
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05/09/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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