TRF2 - 5006377-30.2024.4.02.5120
1ª instância - 1ª Vara Federal de Petropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:16
Baixa Definitiva
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18/06/2025 11:16
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006377-30.2024.4.02.5120/RJIMPETRANTE: DAVID CHEDDY DE CARVALHO DIASADVOGADO(A): CHRISTIAN DA SILVA PEREIRA (OAB RJ258095)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessária a ciência do MPF em razão da manifestação quanto à sua não intervenção ( evento 28).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se ao TRF-2ª Região.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se. -
22/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 15:49
Denegada a Segurança
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17/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 11:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COMANDANTE - MARINHA DO BRASIL - NITERÓI - EXCLUÍDA
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13/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 11:44
Juntada de peças digitalizadas
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 18:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARINHA DO BRASIL - EXCLUÍDA
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28/11/2024 15:46
Despacho
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27/11/2024 19:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 18:55
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/11/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Militar - MARINHA DO BRASIL - Niterói - EXCLUÍDA
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 21:21
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 20:49
Determinada a intimação
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11/10/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJPET01S)
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11/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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