TRF2 - 5090014-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2025 00:52
Determinada a intimação
-
17/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 23:27
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090014-67.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DULCINEY MAX HAYASAKAADVOGADO(A): MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA DE MELLO (OAB RJ104271)SENTENÇADiante do exposto, RATIFICO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS: a) ao restabelecimento do benefício de pensão por morte, NB 043.254.917-0; b) ao pagamento das parcelas em atraso desde a cessação, acrescidas do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. c) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com acréscimo de correção monetária e juros de mora a contar da presente data, nos termos do Manual de Cálculos do CJF.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
31/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 11:27
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 17:10
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/05/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 12:13
Despacho
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16/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2023 00:39
Juntada de Petição
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06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2023 16:02
Juntada de Petição
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21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
12/09/2023 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/09/2023 08:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2023 08:49
Concedida em parte a Tutela Provisória
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06/09/2023 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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