TRF2 - 5054556-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054556-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA DA CRUZ XAVIERADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:30
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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10/07/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 23:00
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA MARIA DA CRUZ XAVIER <br/> Data: 10/07/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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03/06/2025 23:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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03/06/2025 22:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:28
Juntado(a)
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03/06/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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