TRF2 - 5003402-49.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/08/2025 23:24
Juntada de Petição
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
01/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003402-49.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ANTONIO SERGIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 16:42
Despacho
-
23/07/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 14:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
14/07/2025 18:45
Determinada a intimação
-
10/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
-
04/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 19:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 15:57
Despacho
-
02/07/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:55
Despacho
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2025 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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